Quando paramos para analisar a diferença entre crimes cometidos na esfera digital e no plano físico notamos que a única diferença entre eles é a utilização da internet e computadores para que esses sejam cometidos. Apesar do entendimento majoritário de que a internet é uma “terra sem lei” cada dia mais nosso ordenamento jurídico cresce quando o assunto são crimes cibernéticos e, por conta disso, a responsabilidade civil e criminal já é uma realidade para os cibercriminosos. Primeiramente, cumpre pontuarmos que a responsabilidade civil nada mais é do que uma obrigação de repara o dano causada a outrem e em casos virtuais isso não é diferente. Pessoas atingidas moral ou materialmente na esfera virtual sempre terão o direito a reparação do dano causado por um criminoso, tal medida é tomada inclusive objetivando que o infrator não cometa mais delitos. Apesar de tudo isso vale lembrar que em casos como esses ter profissionais especializados que possam te auxiliar do começo ao fim é um diferencial que pode ajudar significativamente sua empresa.
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